A Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) publica hoje, 21 de outubro, o Processo-consulta CFM nº 11/2020, Parecer CFM nº 25/2020, que especifica as modalidades existentes de exames de audiometria: a tonal e a vocal.
O documento esclarece que os referidos exames precisam ser interpretados por médicos, posto que diagnóstico e tratamento constituem ato médico, e recomenda que o médico seja preferencialmente especialista em otorrinolaringologista e/ou tenha capacitação na interpretação de exames audiológios.
A ABORL-CCF relata ainda que é recorrente os otorrinolaringologistas, no exercício profissional, se depararem com divergência de entendimento por parte de algumas operadoras de planos de saúde quanto aos exames realizados pela especialidade.
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