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ABORL-CCF obtém liminar da Justiça Federal e suspende resolução do CFFa sobre remoção de cerúmen por fonoaudiólogos

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação movida pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) e suspendeu, com efeito imediato, os efeitos da Resolução Administrativa nº 803/2025 do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa).

A resolução autorizava a atuação de fonoaudiólogos na remoção de cerúmen do meato acústico externo. Na decisão, o Juiz Federal Rafael Leite Paulo entendeu que há indícios de incompatibilidade da norma com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), especialmente por envolver procedimento considerado invasivo e que exige avaliação médica prévia.

A decisão destaca que a remoção de cerúmen envolve acesso ao canal auditivo com potencial contato com estruturas sensíveis, como a membrana timpânica e o ouvido médio, podendo ocasionar complicações quando realizada sem a devida habilitação médica. Entre os riscos apontados estão perfuração timpânica, lacerações do conduto auditivo, tontura, síncope, perda auditiva e ausência de diagnóstico de doenças subjacentes.

O magistrado também considerou pareceres técnicos e posicionamentos de entidades médicas, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o CREMEB, que entendem que a indicação e execução do procedimento são atos privativos do médico.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 803/2025 até nova deliberação judicial, e o CFFa deverá se abster de praticar atos administrativos ou normativos que autorizem ou respaldem a realização do procedimento por fonoaudiólogos enquanto perdurar a suspensão.

A ABORL-CCF reforça que sua atuação tem como objetivo a defesa da segurança assistencial, da legalidade e da proteção da saúde da população brasileira.

Clique aqui para conferir a liminar completa.