A Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), em suas atribuições estatutárias, no último dia 6 de abril, acionou o Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira e a Frente Parlamentar da Medicina face ao Projeto de Lei nº 3252/2020, que acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira (Revalida), para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina.
ABORL-CCF é signatária de carta enviada ao Congresso Nacional
A ABORL-CCF prima pelo respeito a todos os profissionais da área da saúde, independentemente do local em que vivem ou atuam. Entretanto, a aprovação deste projeto de lei põe em risco a medicina e a população brasileira, que ficariam à mercê de médicos formados no exterior, que não estão aptos a atuar segundo a legislação e a medicina do nosso país.
A ABORL-CCF, sempre atenta ao cenário da medicina no Brasil, tem acompanhado todos os projetos que tramitam no Congresso Nacional, por meio da Comissão Legislativa e do Comitê de Defesa Profissional. Como legítima representante da otorrinolaringologia brasileira, nos colocamos contrários e rechaçamos os termos deste projeto de lei, que desvaloriza a classe médica e menospreza a qualidade imposta aos profissionais que já atuam em nosso país.
Em nome das boas práticas éticas, da defesa da medicina e da saúde do paciente, que é o alvo de toda atenção do médico, o Projeto de Lei não deve prosperar. E para isso, é imprescindível a participação de todos os entes que representam a medicina brasileira e as especialidades médicas.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ABORL-CCF