Diante de informações recentemente divulgadas acerca da atuação de médicos otorrinolaringologistas na realização de procedimentos cirúrgicos da face, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) considera importante prestar os seguintes esclarecimentos à população.
A formação do médico especialista em Otorrinolaringologia é regulamentada por matriz de competências própria, aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), por meio da Resolução nº 21, de 8 de abril de 2019, que estabelece os conhecimentos, habilidades e competências a serem adquiridos durante a formação na especialidade.
A referida matriz contempla expressamente a formação para a realização de procedimentos cirúrgicos de diferentes graus de complexidade envolvendo estruturas da face e da região cérvico-facial, incluindo, entre outros, rinoplastias, frontoplastias, ritidoplastias, blefaroplastias e cirurgias do esqueleto facial.
Dessa forma, a realização de procedimentos cirúrgicos da face integra o campo de formação e de competência técnica do médico especialista em Otorrinolaringologia, observados, naturalmente, a adequada capacitação profissional, os limites técnicos de atuação de cada médico e as normas éticas aplicáveis ao exercício da Medicina.
A ABORL-CCF reafirma seu compromisso com a informação responsável, com a qualificação profissional e, sobretudo, com a segurança dos pacientes e a boa prática médica.
Dr. André Alencar Araripe Nunes – Presidente ABORL-CCF
Dr. Rodolfo Borsaro – Presidente ABCPF