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NOTA ESCLARECIMENTO COMPETÊNCIA ORL PARA REALIZAR CIRURGIAS DA FACE

NOTA ESCLARECIMENTO COMPETÊNCIA ORL PARA  REALIZAR CIRURGIAS DA FACE

Diante de informações recentemente divulgadas acerca da atuação de médicos otorrinolaringologistas na realização de procedimentos cirúrgicos da face, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) considera importante prestar os seguintes esclarecimentos à população.

A formação do médico especialista em Otorrinolaringologia é regulamentada por matriz de competências própria, aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), por meio da Resolução nº 21, de 8 de abril de 2019, que estabelece os conhecimentos, habilidades e competências a serem adquiridos durante a formação na especialidade.

A referida matriz contempla expressamente a formação para a realização de procedimentos cirúrgicos de diferentes graus de complexidade envolvendo estruturas da face e da região cérvico-facial, incluindo, entre outros, rinoplastias, frontoplastias, ritidoplastias, blefaroplastias e cirurgias do esqueleto facial.

Dessa forma, a realização de procedimentos cirúrgicos da face integra o campo de formação e de competência técnica do médico especialista em Otorrinolaringologia, observados, naturalmente, a adequada capacitação profissional, os limites técnicos de atuação de cada médico e as normas éticas aplicáveis ao exercício da Medicina.

A ABORL-CCF reafirma seu compromisso com a informação responsável, com a qualificação profissional e, sobretudo, com a segurança dos pacientes e a boa prática médica.

Dr. André Alencar Araripe Nunes – Presidente ABORL-CCF

Dr. Rodolfo Borsaro – Presidente ABCPF